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dc.contributor.advisorOliveira, Anelito de-
dc.contributor.authorMachado, Simone Lopes-
dc.date.accessioned2024-02-02T19:02:42Z-
dc.date.issued2011-03-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.unimontes.br/handle/1/1102-
dc.description.abstractHuman relations are marked by conflict and especially on labor issues they accentuated the polarization of interests. Resisting the intervention, the liberal state imposed the conciliation between employer and employee as a strategy to lower cost-benefit ratio on time and damage to production. Although the bases of the welfare state that made even the profile of the Labor Court, conciliation is still used on the prism individualistic and exclusive parties who appear in court. It is not known that the context of labor disputes is related to imbalances and games power which is not restricted to persons identified by name in the process. This vision guided by Civilist freedom to transact rights and obligations hides that, behind a labor dispute led to the Judiciary, there are many others who, silent and inert by necessity, exploitation and oppression. The precarious working conditions that gave rise to lawsuits may remain the same after agreements. In this study, we examine requests of labor claims in Monte Azul - MG and the reality hidden behind the lawsuit settlements, in order to identify possible inter relationship between legal settlements and precarious working conditions. Seek to understand the consequences of legal settlements to the objective reality of labor relations will assess whether the conciliation has been properly treated by the judiciary considering its role in promoting social development. From the dialectical method, the research was conducted with the content analysis of legal texts and documents procedural, structuring a relationship between empirical and theoretical explanations for sociological and legal construction. Without opposing conciliation in the labor process (which would make impossible the very labor judicial function), it wants that conciliation is an object of critical reflection and not a simple historical-economic repetition. The conciliation must be rethought and adapted to results of effective compliance with the laws considering that working conditions directly contribute to the development of society.pt_BR
dc.description.sponsorshipOtherpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConciliação – Justiça do Trabalhopt_BR
dc.subjectPrecarizaçãopt_BR
dc.subjectDesenvolvimento socialpt_BR
dc.titleAcordos judiciais trabalhistas: a precarização do trabalho legitimada pelo Poder Judiciáriopt_BR
dc.typeDissertacaopt_BR
dc.subject.areaCiencias Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.subareaDireitopt_BR
dc.description.resumoAs relações humanas são marcadas por conflitos e especialmente nas questões trabalhistas eles se acentuam com a polarização de interesses. Resistindo à intervenção, o Estado Liberal impôs a conciliação entre patrão e trabalhador como estratégia de menor custo-benefício em relação a tempo e prejuízos à produção. Não obstante às bases do Estado Social que transformaram inclusive o perfil da Justiça do Trabalho, a conciliação ainda é utilizada sob o prisma individualista e exclusivo das partes que comparecem em juízo. Desconsidera-se que o contexto dos litígios trabalhistas está relacionado com desequilíbrios e jogos de poder que não se resumem às pessoas nominalmente identificadas no processo. Esta visão civilística pautada pela liberdade de transacionar direitos e obrigações esconde que, por trás de um conflito trabalhista levado ao Judiciário, existem muitos outros indivíduos silentes e inertes por necessidade, exploração e opressão. As precárias condições de trabalho que deram causa a processos podem permanecer as mesmas depois de acordos. Neste estudo, analisam-se os pedidos de reclamatórias trabalhistas em Monte Azul – MG e a realidade laboral oculta em acordos judiciais, com objetivo de identificar possíveis inter-relações entre os acordos judiciais e a precarização das condições de trabalho. Buscar entender as consequências dos acordos judiciais para a realidade fática das relações de trabalho permitirá avaliar se a conciliação vem sendo tratada adequadamente pelo Poder Judiciário considerando a função deste de promover desenvolvimento social. A partir do método dialético, a pesquisa foi realizada com a análise de conteúdo de textos normativos e documentos processuais, estruturando-se uma articulação entre dados empíricos e teóricos para construção de explicações sociológicas e jurídicas. Sem constituir oposição à conciliação no processo trabalhista (o que tornaria impossível a própria função jurisdicional trabalhista), intenta-se que ela seja objeto de uma reflexão crítica e não uma mera repetição histórico-econômica. A conciliação deve ser repensada e adaptada para resultados de efetivo cumprimento das leis uma vez que as condições laborais e a resolução de conflitos contribuem diretamente para o desenvolvimento da sociedade.pt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2024-02-03T19:02:42Z-
dc.contributor.refereeXavier, Elton Dias-
dc.contributor.refereeRodrigues, Luciene-
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