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dc.contributor.advisorMeira, José Normando Gonçalves-
dc.contributor.authorPaulo, Hugo Barbosa de-
dc.date.accessioned2024-07-08T20:12:05Z-
dc.date.issued2024-02-16-
dc.identifier.urihttps://repositorio.unimontes.br/handle/1/1453-
dc.description.abstractBased on data analysis, this historical study proposes to identify whether adolescents and young people who have served a socio-educational internment measure in a socio-educational unit in Montes Claros-MG have reoffended. The aim was to question whether adolescents who studied at the state school that operates within the socio-educational unit continued their studies at a regular educational institution after their detention was lifted, or whether they reoffended or were enrolled in a prison educational institution. To this end, a historical, qualitative and quantitative study was carried out, through a documentary survey and data from the Minas Gerais School Administration System (SIMADE) (school transfer verification) and consultation of sources from the State School of Elementary and Secondary Education (2016 to 2019), duly substantiated by bibliographical research. After analyzing the data, semi-structured interviews were conducted with adolescents and young people who were repeat offenders and non-repeat offenders. From the data collected from SIMADE, it can be seen that between 2016 and 2019, 431 adolescents were enrolled in the school that operates within the Montes Claros Socio-Educational Unit, with an average age of 16.56 at the time of admission. It can also be seen that 150 adolescents were in the 6th grade of elementary school (34.80%), with a dysfunction between age and grade at the time of admission. When was looked at the last grade the adolescent attended during the socio-educational measure or after the socio-educational measure, was found that 26.45% were in the 8th grade of elementary school, which shows that the socio-educational unit is complying with the precepts of the ECA, regularizing its education, offering regular education and, in addition, Youth and Adult Education. Another point to note is that of the 431 adolescents, only 38 reoffended. Of these, three were in the socio-educational system and one was in prison, which means a reoffending rate of 8.81%. From the adolescents' speeches, it can be seen that the schools in the regular education system are not complying with Resolution no. 03 of May 13, 2016, especially in its Chapter VIII, Article 24, by refusing to enroll those who have left the socio-educational system, which demonstrates the stigma that adolescents in conflict with the law carry with them. Other points noted from the adolescents' speeches were the issue of abandonment by the family, the under-training of the workshops and school of the Socio-Educational Unit so that they adapt to the capitalist mode of production. Finally, the Undersecretary for Socio educational Measures (SUASE) needs to work with the State Education Department (SEE MG) to ensure that those who have left the system are taken into regular schools after they have left the socio-educational measure of juvenile detention.pt_BR
dc.description.sponsorshipOtherpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEducação escolarpt_BR
dc.subjectMedida socioeducativapt_BR
dc.subjectAdolescente e jovempt_BR
dc.subjectEstigmapt_BR
dc.subjectResolução n. 3, de 13 de maio de 2016pt_BR
dc.titleEducação escolar de adolescentes que cumpriram medida socioeducativa em privação de liberdade: caminhos e descaminhos (2016- 2019)pt_BR
dc.typeDissertacaopt_BR
dc.subject.areaCiencias Humanaspt_BR
dc.subject.subareaCiência Políticapt_BR
dc.description.resumoO presente estudo histórico propõe, a partir da análise dos dados, identificar se houve reincidência no cometimento de ato infracional de adolescentes e jovens que cumpriram medida socioeducativa de internação, em uma Unidade Socioeducativa de Montes Claros MG. Buscou-se problematizar se adolescentes que estudaram na Escola Estadual que funciona no interior da Unidade Socioeducativa, continuaram os estudos em instituição de ensino regular, após o desligamento da medida de internação, ou se reincidiram no ato infracional, ou foram matriculados em instituição educacional prisional. Para tanto, foi realizada uma pesquisa histórica, qualitativa e quantitativa, através de levantamento documental e dados do Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) (verificação escola de transferência) e consulta a fontes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (2016 a 2019), devidamente fundamentada pela pesquisa bibliográfica. Depois de analisado os dados, foi aplicada entrevista semiestruturada aos adolescentes e jovens reincidentes e não reincidentes. A partir dos dados levantados do SIMADE, pode-se verificar que entre o ano de 2016 a 2019, 431 adolescentes foram matriculados na Escola que funciona no interior da Unidade Socioeducativa de Montes Claros, sendo a média de idade no ato da internação de 16,56 anos. Ainda pode-se verificar que 150 adolescentes cursavam a 6ª série do ensino fundamental (34,80%), havendo uma disfunção entre a idade e a série cursada no ato da internação. Ao observar a última série cursada do adolescente na medida socioeducativa ou pós medida socioeducativa, verificou-se que 26,45% se encontravam na 8ª série do ensino fundamental, o que caracteriza que a Unidade Socioeducativa está cumprindo com os preceitos do ECA, regularizando a sua questão educacional, oferecendo o ensino regular e, além disso, a Educação de Jovens e Adultos. Outro ponto que foi possível constatar é que dos 431 adolescentes, somente 38 reincidiram no ato infracional, destes, 03 encontravam-se internados no sistema socioeducativo e 01 no sistema prisional, o que significa uma taxa de reincidência de 8,81%. A partir da fala dos adolescentes pode-se constatar que há um descumprimento das escolas do sistema regular de ensino para com a resolução nº. 03 de 13 de maio de 2016, principalmente em seu capítulo VIII, artigo 24, ao negar receber a matrícula do egresso do Sistema Socioeducativo, o que demonstra o estigma que o adolescente em conflito com a lei carrega consigo. Outros pontos constatados a partir das falas dos adolescentes foram a questão de abandono por parte da família, a sub-formação das oficinas e escola da Unidade Socioeducativa para que eles se adéquem ao modo de produção capitalista. Por fim, é mister que a Subsecretária de Atendimento as Medidas Socioeducativas (SUASE) articule com a Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG), para que os egressos do sistema sejam acolhidos nas Escolas Regulares após o seu desligamento da medida socioeducativa de internação.pt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2024-07-09T20:12:05Z-
dc.contributor.refereeSantos, Zilmar Gonçalves-
dc.contributor.refereeBrandão, Viviane Bernadeth Gandra-
dc.contributor.refereeFernandes, Maria Nilvane-
dc.contributor.refereeReis, Filomena Luciene Cordeiro-
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