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Título: A conspiração do silêncio: raça e encarceramento negro no Brasil
Autor(es): Viana, Gilmar Araújo
Orientador(ra): Xavier, Elton Dias
Membro(s) Banca: Costa, João Batista de Almeida
Santos, Reinaldo Silva Pimentel
Palavras-chave: Raça;Racismo;Direito;Criminologia
Área: Ciencias Sociais Aplicadas
Subárea: Servico Social
Data do documento: 2019
Resumo: Trato aqui de uma investigação da intersecção entre raça e criminalidade. Para tanto, valendo me metodologicamente de pesquisa bibliográfica e da análise de dados secundários, objetivei verificar a existência de um racismo institucional evidenciado no sistema prisional brasileiro. No primeiro capítulo, abordo o princípio da igualdade inscrito na Constituição Federal de 1988, seguido da discussão sobre a desigualdade racial no Brasil; nesse sentido, esclareci a opção pela categoria “raça” e seu conceito na sociologia. Parti para um estudo das relações raciais brasileiras, considerando a escravidão como instituição totalizadora e origem de nossa sociabilidade, o patriarcalismo rural do Brasil-Colônia, o processo de modernização e urbanização pelo qual o país passou a partir de 1808, a abolição da escravidão em 1888 e as teorias do branqueamento e da democracia racial que se seguiram. Inicio o segundo capítulo com uma diferenciação conceitual entre Criminologia e Direito Penal para, em seguida, enveredar uma investigação sobre a fundação da Criminologia enquanto ciência, que remeterá diretamente para a formulação de teorias raciais do século XIX e sua relação com o colonialismo europeu. Feito esse diagnóstico, continuo o estudo sobre a Criminologia com a Escola Positivista Italiana e com a Escola Liberal Contemporânea. Por fim, começo o terceiro capítulo estudando a recepção da Criminologia no Brasil no final do século XIX; precisei, nesse ponto, retomar o contexto histórico da época, parte dele já abordado do primeiro capítulo, para perceber a forma como os criminólogos nacionais emprestaram seu discurso pretensamente científico para o projeto modernizador racista das elites nacionais. Com a constatação de que o Direito Penal daquela época servia a um interesse dominante em prejuízo sobretudo da raça negra, socialmente mais exposta e vulnerável, herdeira direta da escravidão abolida havia pouco, passei a uma análise de dados estatísticos atuais para avaliar a situação em que os negros se encontram hoje no país. O que constatei é que a população negra brasileira possui indexadores sociais consistentemente menores que a população branca, o que evidencia uma ligação direta entre a precariedade dos negros face aos brancos, a escravidão negra como herança latente em nossa sociedade e a existência de preconceito e discriminação raciais no Brasil. Concluí que, mais do que um racismo institucional por parte de nossas agências oficiais de controle do desvio, evidenciado, dentre outros, pelos números do sistema carcerário, o que temos no Brasil é um racismo estrutural em nossa sociedade, do qual sua vertente institucional é apenas um reflexo.
URI: https://repositorio.unimontes.br/handle/1/1316
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