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Título: Acordos judiciais trabalhistas: a precarização do trabalho legitimada pelo Poder Judiciário
Autor(es): Machado, Simone Lopes
Orientador(ra): Oliveira, Anelito de
Membro(s) Banca: Xavier, Elton Dias
Rodrigues, Luciene
Palavras-chave: Conciliação – Justiça do Trabalho;Precarização;Desenvolvimento social
Área: Ciencias Sociais Aplicadas
Subárea: Direito
Data do documento: 30-Mar-2011
Resumo: As relações humanas são marcadas por conflitos e especialmente nas questões trabalhistas eles se acentuam com a polarização de interesses. Resistindo à intervenção, o Estado Liberal impôs a conciliação entre patrão e trabalhador como estratégia de menor custo-benefício em relação a tempo e prejuízos à produção. Não obstante às bases do Estado Social que transformaram inclusive o perfil da Justiça do Trabalho, a conciliação ainda é utilizada sob o prisma individualista e exclusivo das partes que comparecem em juízo. Desconsidera-se que o contexto dos litígios trabalhistas está relacionado com desequilíbrios e jogos de poder que não se resumem às pessoas nominalmente identificadas no processo. Esta visão civilística pautada pela liberdade de transacionar direitos e obrigações esconde que, por trás de um conflito trabalhista levado ao Judiciário, existem muitos outros indivíduos silentes e inertes por necessidade, exploração e opressão. As precárias condições de trabalho que deram causa a processos podem permanecer as mesmas depois de acordos. Neste estudo, analisam-se os pedidos de reclamatórias trabalhistas em Monte Azul – MG e a realidade laboral oculta em acordos judiciais, com objetivo de identificar possíveis inter-relações entre os acordos judiciais e a precarização das condições de trabalho. Buscar entender as consequências dos acordos judiciais para a realidade fática das relações de trabalho permitirá avaliar se a conciliação vem sendo tratada adequadamente pelo Poder Judiciário considerando a função deste de promover desenvolvimento social. A partir do método dialético, a pesquisa foi realizada com a análise de conteúdo de textos normativos e documentos processuais, estruturando-se uma articulação entre dados empíricos e teóricos para construção de explicações sociológicas e jurídicas. Sem constituir oposição à conciliação no processo trabalhista (o que tornaria impossível a própria função jurisdicional trabalhista), intenta-se que ela seja objeto de uma reflexão crítica e não uma mera repetição histórico-econômica. A conciliação deve ser repensada e adaptada para resultados de efetivo cumprimento das leis uma vez que as condições laborais e a resolução de conflitos contribuem diretamente para o desenvolvimento da sociedade.
URI: https://repositorio.unimontes.br/handle/1/1102
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