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https://repositorio.unimontes.br/handle/1/1182
Título: | Direito da cidade e o direito à cidade: uma análise de Montes Claros/MG |
Autor(es): | Clemente, Deborah Marques Pereira |
Orientador(ra): | Pereira, Anete Marília |
Membro(s) Banca: | Leite, Marcos Esdras Araújo Sobrinho, Fernando Luiz |
Palavras-chave: | Direito urbanístico – Montes Claros (MG);Segregação - Cidade;Zoneamento |
Área: | Ciencias Sociais Aplicadas |
Subárea: | Servico Social |
Data do documento: | 2013 |
Resumo: | A cidade é foco de múltiplas análises, entre as quais, aquelas que tratam das desigualdades de apropriação e de usos do espaço. Compreender a cidade, segregação e o direito é um grande desafio, pois tem como correspondência simultânea as relações sociais e o espaço social. Na contemporaneidade, as normas jurídicas consubstanciam o Direito Urbanístico, principalmente após a Carta Constitucional de 1988 e a conquista histórica e social do Estatuto da Cidade em 10 de julho de 2001. Este ramo jurídico é dotado de autonomia e busca garantir a função social da cidade harmonizando os conflitos sociais, econômicos e espaciais. Entretanto, o Direito possui íntima conexão com o modo de produção capitalista, podendo ressaltar ainda mais a forma segregacionista das cidades. Sendo assim, o presente estudo tem como objetivo compreender a segregação sócio-espacial, a partir da análise das regras urbanísticas, sobretudo o Plano Diretor instituído pela lei n. 2.921 de 27 de Agosto de 2001 e o Zoneamento Urbano proposto pela lei n. 3.031 de 06 de julho de 2002, da cidade de Montes Claros, a maior do norte de Minas Gerais. A metodologia da pesquisa pautou-se na construção do referencial teórico; descrição das principais normas urbanísticas vigentes e escolha e espacialização de indicadores sociais de Montes Claros com o auxílio de recursos geotecnológicos. Esta pesquisa tem caráter exploratório e procura evidenciar na discussão do Direito Urbanístico frente à segregação sócio-espacial em Montes Claros. Como resultados, verificou-se que o espectro legal deve viabilizar o exercício da função social da cidade, estabelecendo diretrizes reais das cidades com a ação conjunta da gestão e população, priorizando a adoção de condutas urbanísticas e legais mais harmoniosas no âmbito sócio espacial. |
URI: | https://repositorio.unimontes.br/handle/1/1182 |
Aparece nas coleções: | Teses e Dissertações |
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