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Título: A Informalidade e a Lei do Microempreendedor Individual sob a ótica dos microempreendedores informais: o sentido da escolha,
Autor(es): Ribeiro, Kennya de Lima
Orientador(ra): Theóphilo, Carlos Renato
Membro(s) Banca: Ferreira, Maria da Luz Alves
Afonso, Bruno Pellizzaro Dias
Palavras-chave: Microempreendedor individual;Informalidade;Previdência social.
Área: Ciencias Sociais Aplicadas
Subárea: Servico Social
Data do documento: 2017
Resumo: Dentre as mudanças ocorridas na história do trabalho, a informalidade se apresenta como uma das consequências dessa reorganização produtiva. Segundo a literatura, dois motivos principais levam à informalidade: a necessidade, reflexo do desemprego e a falta de oportunidade, e a escolha pela informalidade como opção de vida. Com o discurso de tentar reduzir os impactos dessa precarização do trabalho, o governo instituiu, no ano de 2008, o Programa Microempreendedor Individual com o intuito de atrair para a formalidade esse contingente de trabalhadores sem proteção social. No entanto, o programa não obteve a adesão desejada. Nesse contexto, este estudo teve como objetivo entender o sentido da escolha de microempreendedores informais em se manter na informalidade, sem aderir ao Programa Microempreendedor Individual, assim como verificar o conhecimento desses empreendedores sobre a Lei do MEI. A análise da percepção dos microempreendedores foi realizada através da determinação de perfis, com o propósito de identificar padrões de motivos que levaram os microempreendedores a optar pela permanência na informalidade. A definição dos perfis foi realizada através da análise de conteúdo, perfazendo uma categorização, embasada e direcionada pela teoria, que teve como questão primária o motivo da escolha pela informalidade. Como questões secundárias, o fato de o microempreendedor informal possuir ou não outra fonte de renda e de fazer ou não contribuição previdenciária. Uma vez realizada a categorização, foram definidos quatro perfis de microempreendedores, cada um deles composto por um conjunto de características que os distinguem dos demais. Foi constatada a falta de conhecimento pleno por parte dos entrevistados sobre a Lei do MEI, tendo esses, após serem informados da existência desta legislação, se mostrado propensos à formalização. Dessa forma, o que se verifica é que, sob o ponto de vista da amostra e em consonância com os resultados de outros estudos, o Programa MEI não atingiu o número de adesões por conta da desinformação dos potenciais participantes ou pelo fato de esses não perceberem que os benefícios oferecidos seriam suficientes para a decisão pela formalização.
URI: https://repositorio.unimontes.br/handle/1/1274
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