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Título: A reforma trabalhista de 2017: consequências para a formalização e proteção das relações de trabalho
Autor(es): Galvão, André Freire
Orientador(ra): Vieira, Zaira Rodrigues
Membro(s) Banca: Santos, Gilmar Ribeiro dos
Silva, Leandro Luciano da
Palavras-chave: Reforma trabalhista;Flexibilização das relações de trabalho;Precarização;Informalidade.
Área: Ciencias Sociais Aplicadas
Subárea: Servico Social
Data do documento: 2019
Resumo: A presente dissertação de mestrado trata da reforma trabalhista de 2017, que alterou diversas normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Estas modificações afetam diretamente as relações de trabalho no Brasil. Este trabalho tem por objetivo determinar efeitos das modificações legais promovidas pela reforma no atual contexto da reestruturação contemporânea do trabalho e das tendências de flexibilização do trabalho. Este trabalho também verificará impactos da modificação legal no contexto das relações de trabalho nos quatro primeiros trimestres de sua vigência. A metodologia utilizada foi a análise bibliográfica. Realizou-se ainda análise de dados estatísticos tendo em vista verificar se houve ou não redução da taxa de desocupação e de informalidade. Foram também analisadas alterações na quantidade de novos processos trabalhistas durante os quatro primeiros trimestres de vigência da reforma. Concluiu-se que a reforma trabalhista fomentou a flexibilização das relações de trabalho com fins de adequá-la ao capital flexível, intensificando a exploração. A análise dos dados estatístico, por sua vez, revelou uma queda nos níveis de contratação formal, com um incremento da força de trabalho empregada informalmente ou prestando serviços por conta própria, portanto, trabalhando sem a devida retaguarda previdenciária e sem acesso a direitos trabalhistas fundamentais. Os dados revelaram também expressiva redução na propositura de novas ações trabalhistas nos quatro primeiros trimestres de vigência da reforma trabalhista em razão das novas regras processuais que permitem à Justiça do Trabalho punir o trabalhador que busque sua tutela e não consiga demonstrar o alegado.
URI: https://repositorio.unimontes.br/handle/1/1307
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