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Título: Educação escolar de adolescentes que cumpriram medida socioeducativa em privação de liberdade: caminhos e descaminhos (2016- 2019)
Autor(es): Paulo, Hugo Barbosa de
Orientador(ra): Meira, José Normando Gonçalves
Membro(s) Banca: Santos, Zilmar Gonçalves
Brandão, Viviane Bernadeth Gandra
Fernandes, Maria Nilvane
Reis, Filomena Luciene Cordeiro
Palavras-chave: Educação escolar;Medida socioeducativa;Adolescente e jovem;Estigma;Resolução n. 3, de 13 de maio de 2016
Área: Ciencias Humanas
Subárea: Ciência Política
Data do documento: 16-Fev-2024
Resumo: O presente estudo histórico propõe, a partir da análise dos dados, identificar se houve reincidência no cometimento de ato infracional de adolescentes e jovens que cumpriram medida socioeducativa de internação, em uma Unidade Socioeducativa de Montes Claros MG. Buscou-se problematizar se adolescentes que estudaram na Escola Estadual que funciona no interior da Unidade Socioeducativa, continuaram os estudos em instituição de ensino regular, após o desligamento da medida de internação, ou se reincidiram no ato infracional, ou foram matriculados em instituição educacional prisional. Para tanto, foi realizada uma pesquisa histórica, qualitativa e quantitativa, através de levantamento documental e dados do Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) (verificação escola de transferência) e consulta a fontes da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (2016 a 2019), devidamente fundamentada pela pesquisa bibliográfica. Depois de analisado os dados, foi aplicada entrevista semiestruturada aos adolescentes e jovens reincidentes e não reincidentes. A partir dos dados levantados do SIMADE, pode-se verificar que entre o ano de 2016 a 2019, 431 adolescentes foram matriculados na Escola que funciona no interior da Unidade Socioeducativa de Montes Claros, sendo a média de idade no ato da internação de 16,56 anos. Ainda pode-se verificar que 150 adolescentes cursavam a 6ª série do ensino fundamental (34,80%), havendo uma disfunção entre a idade e a série cursada no ato da internação. Ao observar a última série cursada do adolescente na medida socioeducativa ou pós medida socioeducativa, verificou-se que 26,45% se encontravam na 8ª série do ensino fundamental, o que caracteriza que a Unidade Socioeducativa está cumprindo com os preceitos do ECA, regularizando a sua questão educacional, oferecendo o ensino regular e, além disso, a Educação de Jovens e Adultos. Outro ponto que foi possível constatar é que dos 431 adolescentes, somente 38 reincidiram no ato infracional, destes, 03 encontravam-se internados no sistema socioeducativo e 01 no sistema prisional, o que significa uma taxa de reincidência de 8,81%. A partir da fala dos adolescentes pode-se constatar que há um descumprimento das escolas do sistema regular de ensino para com a resolução nº. 03 de 13 de maio de 2016, principalmente em seu capítulo VIII, artigo 24, ao negar receber a matrícula do egresso do Sistema Socioeducativo, o que demonstra o estigma que o adolescente em conflito com a lei carrega consigo. Outros pontos constatados a partir das falas dos adolescentes foram a questão de abandono por parte da família, a sub-formação das oficinas e escola da Unidade Socioeducativa para que eles se adéquem ao modo de produção capitalista. Por fim, é mister que a Subsecretária de Atendimento as Medidas Socioeducativas (SUASE) articule com a Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG), para que os egressos do sistema sejam acolhidos nas Escolas Regulares após o seu desligamento da medida socioeducativa de internação.
URI: https://repositorio.unimontes.br/handle/1/1453
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